Brasília – O Ministério da Justiça aguarda a notificação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para estudar como vai recorrer da liminar que libera os horários dos programas na televisão aberta. Concedida em caráter de mandado de segurança pelo ministro do STJ João Otávio de Noronha, a liminar atendeu a pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A entidade conseguiu suspender os efeitos das novas regras de classificação de programas que entrariam em vigor em 13 de maio.
Em fevereiro, o Ministério da Justiça editou portaria estabelecendo faixas de horário recomendadas para programas para crianças e adolescentes irem ao ar. As atrações impróprias para menores de 12 anos só poderiam ser exibidas após as 20 horas. Os horários variavam ainda para as 21 horas para 14 anos; 22 horas, para 16 anos; e 23 horas, para 18 anos.
Pelas novas normas, as televisões teriam ainda de obedecer aos fusos horários do país, o que acabaria com o fato de programas classificados conforme o horário de Brasília serem transmitidos mais cedo em regiões com fuso horário diferente, o que ocorre em estados das Regiões Norte e Centro-Oeste. Atualmente, a diferença chega a duas horas no extremo oeste do país, área que abrange o Acre e parte do Amazonas, mas durante o Horário de Verão, a defasagem atinge três horas.
Com a liminar do STJ, concedida no último dia 18, as emissoras continuarão apenas informando, no início dos programas, a faixa etária à qual o programa não é recomendado. No entanto, atrações classificadas como inadequadas a determinada idade podem ir ao ar independentemente do horário.
Por meio de nota oficial, a Abert informou que a decisão do ministro João Otávio de Noronha atende às expectativas das emissoras de televisão. ?A associação acredita que cabe aos pais, e não ao governo, decidir o que crianças e adolescentes podem ou não assistir e reafirma que a classificação, como o próprio nome diz, deve ser indicativa, não impositiva?, afirma o comunicado.
O mandado de segurança tem validade até o STJ julgar o mérito da liminar pedida pela Abert. Além disso, a entidade também questiona a portaria de classificação dos programas no Supremo Tribunal Federal (STF), mas esse processo ainda não tem previsão de julgamento.