Normas para melhorar a segurança e o ambiente de trabalhadores foram aprovadas pela Comissão Tripartite Permanente Paritária de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das Normas Regulamentadoras, a NR-33, aumenta as condições de segurança dos trabalhadores que desenvolvem atividades em espaços confinados como caixas d?água, tanques e caldeiras. Esses trabalhadores passam a ter garantida a presença de um técnico, supervisor ou vigia, sempre que entrarem em um espaço confinado. Assim, em caso de acidentes o trabalhador terá socorro imediato. A norma deve ser publicada no Diário Oficial da União em 60 dias.
As outras normas atendem os caixas de supermercado, trabalhadores de empresas de segurança privadas e da indústria de construção. A NR-06, que trata dos equipamentos de proteção individual, obriga as empresas de segurança privada a incluir colete a prova de balas na relação desses equipamentos. A atual legislação obriga o uso do equipamento apenas para quem faz transporte de valores. A norma agora será encaminhada para consulta do Exército.
A NR-17 prevê a melhora de itens como mobiliário e equipamentos usados pelos caixas de supermercado. A NR-18 determina aprimoramento das medidas de segurança em plataformas aéreas usadas pelos trabalhadores da construção civil. Essa norma deve ser publicada no Diário Oficial da União entre 30 e 60 dias. As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego.
