O projeto de conversão da medida provisória que estabeleceu o salário mínimo de R$ 275 contra a proposta original do governo, de R$ 260, começará a trancar a pauta de votações da Câmara dos Deputados já na terça-feira, com prioridade sobre outra medida provisória, a 183/04, que trata da Cofins-Pasep, que concede alíquota zero dessas contribuições na importação e comercialização de fertilizantes e agrotóxicos no mercado interno.
Diante da decisão do Senado, caberá à Câmara duas alternativas: manter os R$ 275 aprovados ontem ou restabelecer o valor de R$ 260 da medida provisória original. Na primeira hipótese, o valor maior do mínimo seguirá à sanção presidencial, cabendo ao presidente da República o poder de veto. Uma vez vetado, não haverá reajuste real de salário mínimo e os trabalhadores continuarão a receber os R$ 240 vigentes antes de 1º de maio. Caberá ao governo criar um mecanismo legal de reajuste, que não poderá ser por medida provisória. O veto presidencial é passível de revisão e pode ser derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional, mas para isso há necessidade de aprovação por maioria absoluta dos deputados (257) e senadores (42) em votação secreta ? fato, porém raríssimo de ocorrer.
A segunda hipótese, de rejeição do projeto de conversão do Senado e restabelecimento da medida provisória, dependerá do poder de articulação da base aliada do governo na Câmara. Há duas semanas, essa articulação fez com que os deputados aprovassem a MP do salário mínimo de R$ 260 e rejeitassem a proposta do PFL ? de R$ 275 ? por 266 votos contrários, 167 favoráveis e seis abstenções. Se restabelecido o valor original, o mínimo de R$ 260 seguirá à sanção presidencial, garantindo os efeitos legais a partir de 1º de maio último.
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