O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria da Agricultura de Minas Gerais publica amanhã uma portaria proibindo o trânsito e o ingresso no Estado de Minas Gerais de animais, produtos e subprodutos de origem animal e materiais de multiplicação genética oriundos do Estado do Paraná e de outras unidades da federação que transitem pelo território paranaense.
Segundo a portaria ficarão excluídos as carnes bovinas desossadas, que foram submetidas antes da desossa a um processo de maturação (mais 2 graus Celsius) em período mínimo de 24 horas após o abate; a carne suína quando obtida em estabelecimento de abate inspecionado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) e o leite "in natura" pasteurizado ou esterilizado e produtos lácteos, vindos de estabelecimento com SIF.
Da mesma forma, peles e couros em bruto procedentes de estabelecimento de abate não submetidos à inspeção veterinária, e salgados (2% de sal marinho) de carbonato de sódio durante o mínimo de 28 dias antes do embarque. Peles ou couros em qualquer fase de sua tecnologia de processamento industrial. Nestas situações, os veículos transportadores deverão ser lacrados pelo SIF na origem e devidamente acompanhados da documentação fiscal e sanitária. O ingresso dos produtos e subprodutos só será permitido pela Rodovia BR 381 (Fernão Dias), km 892, no município de Extrema (MG), sul do Estado.