São Paulo – A medida de isenção de Imposto de Renda para investidores estrangeiros não deve provocar migração expressiva de posições da dívida externa para a interna, na opinião de participantes do mercado da dívida. O movimento deve ocorrer, mas marginalmente. Segundo um especialista, a isenção não chega a ter um peso determinante nesse sentido, já que a vantagem de retorno do investimento na dívida interna em comparação à dívida externa era muito grande antes da MP. Além disso, uma boa parte dos investidores da dívida é composta por fundos localizados em paraísos fiscais, os quais não são beneficiados pela MP. Mas o mercado não descarta uma certa saída e considera que, acima de tudo, os papéis da dívida externa serão beneficiados na esteira do efeito positivo generalizado que a MP provocará sobre os ativos brasileiros.
"No longo prazo, o efeito é positivo no mercado da dívida externa. No curto e no médio prazo, ainda é incerto, já que é preciso ver como o mercado vai equilibrar e distribuir suas alocações em Brasil", disse Felipe Brandão, diretor da mesa de dívida da ICAP/Garban. Para ele, parte de eventual migração de posições da dívida externa para a interna pode ser limitada pelo fato de a MP não se estender a fundos localizados em paraísos fiscais, que respondem por uma boa parte da atividade do mercado.
Luiz Forbes, diretor da mesa de dívida da corretora López León, considera que a medida, somada à decisão do Tesouro de recomprar os papéis mais curtos da dívida externa e dos Bradies, deverá levar uma parte dos investidores a reduzir sua exposição em dívida externa para aproveitar os melhores retornos oferecidos no mercado doméstico. Ele lembrou que, quando a notícia de desoneração chegou ao mercado, o Brasil16 em reais caiu 3%, enquanto os demais papéis ficaram estáveis.
De acordo com outra fonte, alguns fundos não dedicados e com flexibilidade para mudanças em suas carteiras estão entre os que provavelmente podem aproveitar a vantagem. Mas, de modo geral, essas mudanças devem ser marginais, já que os perfis dos investidores da dívida externa e interna são diferentes. Além disso, sempre foi mais vantajoso o retorno nos títulos internos, o que minimiza o impacto favorável da isenção para esses investidores.