Palestinos e israelenses aceitaram o plano de paz proposto no início do mês pelos Estados Unidos da América, Organização das Nações Unidas, Federação da Rússia e União Européia, denominado “Roteiro para a paz” (a íntegra do texto está disponível no website da ONU: www.un.org).

O texto, aprovado no dia 25/05/03 pelo gabinete de Sharon, prevê a implementação paulatina de uma série de medidas pelas duas partes. Na terceira fase do projeto (denominada “Acordo sobre o Estatuto definitivo e fim do conflito israelo-palestino”), para ser realizada a partir de janeiro de 2004, está estabelecida a meta de declaração do Estado palestino em 2005, a partir de uma segunda conferência internacional, tratando dos pontos finais do acordo: permanência do novo Estado, fronteiras, refugiados, assentamentos, relações entre Israel e demais Estados árabes.

No período de transição, chamado de fase 2, a ser executado entre junho e dezembro deste ano, haveria a promulgação da Constituição Palestina, o reconhecimento internacional do novo Estado e seu ingresso na ONU. Israel terá que se comprometer a manter “o máximo de contigüidade territorial” aos palestinos.

Imediatamente, na fase 1 (“Fim do terrorismo e da violência, normalização da vida dos palestinos e construção das instituições palestinas”), as duas partes devem se comprometer a fazer uma série de medidas . Ambas devem emitir imediatamente declarações inequívocas: à ANP cabe reiterar o direito de Israel de existir, solicitando aos seus grupos um cessar-fogo incondicional e imediato; à Israel se impõe o dever de declarar seu comprometimento com o novo Estado soberano, determinando também o fim da violência. A ANP deve, também, fazer esforços “visíveis” para deter pessoas que cometem os atos terroristas, acabar com os grupos organizados e com as provocações, além de estabelecer o sufrágio universal. Israel, por sua vez, tem que destruir os assentamentos judaicos existentes e impedir a criação de novos, parar de demolir casas palestinas e retirar-se aos poucos das zonas autônomas dos palestinos.

A aceitação do plano por Israel deveria ter sido encarada pela comunidade internacional com entusiasmo mas, na realidade, foi o ceticismo que imperou. A aprovação não foi incondicional: Israel exigiu o combate ao terrorismo pela ANP antes de tomar qualquer atitude. Ademais, rejeitou o retorno dos refugiados palestinos, que haviam sido forçados a se deslocar em 1948, quando o Estado israelense se formou.

O fato certamente marcará a longa trajetória de tentativas de solução dos conflitos no Oriente Médio. Porém, há dúvidas se ele será conclusivo. Existe uma forte impressão de que nem os atores envolvidos estariam realmente comprometidos com o pacto. Israel parece estar mais preocupado em se adequar às pressões políticas e econômicas dos EUA. Impõe o fim dos ataques terroristas porque sabe que isso dificilmente será alcançado. A ANP, por outro lado, faz exigências a Israel relacionadas ao fim imediato de práticas constantes, como as ações e os bloqueios militares israelenses e o aprisionamento de palestinos.

O mundo todo deposita suas esperanças nesse mapa. Resta saber se ele levar-nos-á à mina da paz ou far-nos-á continuar a andar em círculos, terminando sempre no mesmo lugar.

Tatyana Scheila Friedrich é mestre/UFPR, professora de Direito Internacional Público e Privado e Direito da Integração Regional.

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