O primeiro acordo entre o Consórcio Via Amarela, a seguradora Unibanco AIG e parentes de mortos no desabamento na Estação Pinheiros do Metrô começará a ser discutido amanhã. A informação foi dada ontem pelo secretário estadual da Justiça, Luiz Antônio Guimarães Marrey. O caso em pauta será o da advogada Valéria Alves Marmit, de 37 anos, representada pela Defensoria Pública do Estado, que estava no microônibus soterrado no acidente.
Em reunião ontem à tarde começaram a ser definidos os critérios para fixação dos valores das indenizações e o cronograma de acordos. O cálculo da reparação por dano moral tem como base as decisões mais comuns do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para morte de pai ou mãe, que definem a indenização em 100 a 200 salários mínimos (R$ 35 mil a R$ 70 mil). Participaram do encontro Marrey – que apresentou o estudo sobre as decisões do STJ -, o secretário estadual de Economia e Planejamento, Francisco Luna, representantes do consórcio, da seguradora, da defensoria, da Companhia do Metropolitano e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Com base nos parâmetros discutidos na reunião, o Estado fez uma estimativa de quanto a família da advogada pode receber. A reparação por dano moral deve girar em torno de R$ 70 mil para cada um dos três filhos de Valéria. Outras decisões do STJ fixaram valores menores, mas, no caso de Valéria, como houve incerteza durante algum tempo sobre a presença dela no microônibus e demora para retirar o corpo da cratera, é preciso levar em consideração o sofrimento dos filhos nesse período. A indenização por dano moral é paga no momento do acordo. Pela apólice de seguro, após o acordo, a Unibanco AIG tem até 30 dias para fazer o pagamento.
Em relação aos danos materiais, o cálculo é feito com base na renda mensal da pessoa e na expectativa de vida média dos cidadãos, fixada normalmente em 65 anos. Usando para o cálculo um salário de R$ 1.500, de advogados em início de carreira, Valéria poderia ganhar R$ 504 mil nos próximos 28 anos. Em casos como esse, costuma-se constituir um fundo com o valor total da reparação e a família recebe mensalmente, como se fosse a renda do parente.
Segundo o 1º subdefensor-geral, Renato de Vitto, a expectativa é de fechar o acordo no caso da advogada amanhã mesmo, quando haverá outra reunião com os mesmos participantes do encontro de ontem. "Até agora, todos os envolvidos demonstraram empenho em resolver a situação", afirmou.
A intenção, amanhã, é bater o martelo sobre critérios para situações semelhantes, como perda de casa, rachaduras no imóvel, lucros cessantes de estabelecimentos comerciais, para ter, nas palavras de Marrey, ‘soluções análogas’. Apesar das orientações gerais, todos os casos serão discutidos em separado, em virtude das peculiaridades de cada situação. Os acordos devem ser feitos conforme a gravidade: primeiro para quem perdeu parentes, depois para quem já perdeu as casas, em seguida para os têm os imóveis ameaçados e assim por diante. "Mas tudo é flexível. Quem estiver com todos os documentos em ordem vai sendo atendido", disse o secretário.