A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou ontem substitutivo do relator, deputado Carlos Willian (PTC-MG), ao Projeto de Lei 5974/05, do Senado. A proposta permite deduzir do Imposto de Renda doações para entidades sem fins lucrativos e para o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA). As doações devem ser feitas para projetos que promovam o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
Em seu substitutivo, o deputado Carlos William estende a possibilidade de dedução de doações feitas a outros fundos públicos ambientais. A única condição é que esses fundos sejam habilitados pelo governo federal para esse fim.
Carlos William também modificou o percentual das doações. A proposta original prevê que pessoas físicas poderão deduzir até 80% dos valores doados, e jurídicas até 60%. O substitutivo estabelece que as pessoas físicas poderão descontar 80% das doações e 60% dos patrocínios, enquanto para as jurídicas os percentuais são de 40% e 30%, respectivamente.
O relator mantém, em seu substitutivo, a previsão do texto aprovado no Senado de que a soma das deduções a que os doadores têm direito não pode ultrapassar 4% do imposto devido.
Penalidades
Pela proposta original, o beneficiário que não executar o projeto no prazo estipulado terá de devolver ao governo o valor do imposto que deixou de ser arrecadado, acrescido de juros e dos encargos previstos na legislação do imposto de renda. A devolução será proporcional à parcela não cumprida do projeto, quando se tratar de execução parcial dele.
O texto original prevê ainda punição de até dois anos de reclusão e multa de 50% do valor dos benefícios recebidos para quem receber dinheiro de incentivos fiscais e não executar os projetos, sem justa causa, ou simular sua execução.
No substitutivo, o relator prevê punição apenas para quem simular aplicação dos recursos ou deixar de aplicá-los, que será de um a três anos de detenção e multa.
Reuniões
Para elaborar o substitutivo, o deputado Carlos William afirma que realizou uma série de reuniões técnicas e discussões com especialistas dos setores público e privado. Segundo ele, a intenção era construir um texto para a futura lei que fosse, ao mesmo tempo, coerente com o ordenamento jurídico, especialmente com a legislação tributária, e "suficientemente claro e consistente para assegurar que a sistemática de incentivos a ser criada não venha a esbarrar em problemas técnicos ou políticos".