Medida salutar

Portaria do Ministério da Justiça determina que a Polícia Federal só está autorizada a empreender operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia quando houver provas insofismáveis do envolvimento do profissional nos delitos investigados. A medida é salutar, na medida que assegura o livre exercício profissional, ultimamente arranhado pela configuração midiática de algumas sortidas realizadas pelos xerifes federais.

O ministro Márcio Thomaz Bastos, experimentado advogado criminalista a quem o presidente da República confiou os negócios da Justiça, teve a lúcida percepção do descontrole que a ação policial poderia precipitar e, acatando as ponderações que chegaram a seu gabinete, assinou a portaria em questão.

O protesto teve origem na reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reclamando o restabelecimento do trato adequado aos profissionais do Direito, muitos deles conspurcados por atrabiliárias ordens de prisão e invasão de domicílio, além da apreensão de documentos e computadores.

Registre-se que a postura institucional da OAB, cujo presidente Roberto Busato chegou a manifestar-se pela solicitação de habeas corpus coletivo para os advogados militantes no País, não se pauta pelo viés do cerceamento ao trabalho da Polícia Federal. Não se admite, entretanto, que escritórios sejam invadidos sem o menor acato à legislação e a dignidade profissional sofra quaisquer danos em nome da incontida sanha de galgar o picadeiro.

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