Uma Medida Provisória (MP), editada em abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai amortizar o impacto do salário mínimo regional do Paraná aos patrões de empregadas domésticas do Paraná. A portaria permite abater 12% sobre o mínimo nacional (R$ 350), na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). ?Ainda está havendo muita confusão por parte dos empregadores?, avaliou o deputado Hermes Fonseca, relator da mensagem do governador Roberto Requião, que criou a faixa salarial diferenciada no estado.
O piso regional do Paraná, fixado de R$ 427,00 a R$ 437,80 (dependendo a categoria), passou a vigorar em 1º de maio. A votação do projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, pela primeira vez na história reuniu todas as centrais sindicais do estado, que lotaram corredores e galerias da Assembléia Legislativa. A aprovação unânime da proposta foi avaliada como uma vitória histórica pelos trabalhadores paranaenses.
?Poucas pessoas sabem que podem descontar o aumento do mínimo regional no Imposto de Renda?, acredita Hermes Fonseca. Com base nesta constatação, o deputado buscou embasamento na MP 284/06, promover uma campanha de esclarecimento, principalmente com a classe patronal. Segundo ele, a normativa torna possível descontar do IRPF, a contribuição previdenciária relativa aos custos com o trabalhador doméstico.
O desconto previsto poderá ser exercido na declaração de ajuste anual até 2012 (ano-calendário de 2011) e vale somente para um empregado por declaração, inclusive as feitas em conjunto. De acordo com Fonseca, a MP limita o reembolso a um salário mínimo. ?Doze por cento de R$ 350 equivale a R$ 42 por mês, que é o limite que se pode deduzir. Ou seja, o empregador quando fizer a declaração do ano base 2006, poderá subtrair R$ 378?, exemplificou.
Alívio
Para o deputado, a possibilidade de deduzir parte do salário mínimo regional é um alívio para a classe média. ?A dedução acabou amortizando o impacto inicial do salário mínimo regional, o que significa que as famílias estão mantendo os empregados domésticos e a economia começará a sentir os efeitos benéficos nos próximos meses?, comemorou.
Segundo estatística do Ministério do Trabalho, de cada três empregados domésticos só um tem carteira assinada. Para incentivar o registrado dos mesmos, o governo está oferecendo essa dedução no imposto. No total, 93% dos trabalhadores são mulheres. Sem carteira assinada, o empregado não tem amparo nenhum em caso de acidentes de trabalho. Também não tem direito à licença-maternidade, nem a aposentadoria.
A MP pode beneficiar as famílias que tenham até dois empregados domésticos, desde que a declaração do IR seja individual. ?Em caso de declaração conjunta isso não será possível, mas caso a declaração do casal seja individual, cada um poderá registrar um empregado e se beneficiar com o desconto?, concluiu.
