Medida provisória libera recursos para assistência a vítimas da chuva

Brasília – O governo federal editou medida provisória liberando R$ 100 milhões para assistência a desabrigados e recuperação de danos nos estados atingidos por desastres naturais e R$ 31,2 milhões para obras emergenciais em rodovias do Rio de Janeiro por causa das enchentes.

A Medida Provisória nº 344 foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem (8). O primeiro valor, R$ 100 milhões, será administrado pelo Ministério da Integração Nacional e o segundo montante, R$ 31,2 milhões, pelo Ministério dos Transportes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também assinou decreto que libera R$ 57,2 milhões para o Ministério da Integração Nacional, dos quais R$ 42,9 milhões para socorro de desabrigados e R$ 14,2 milhões para recuperação de danos.

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