Medida Provisória do câmbio inclui BNDES e IR de leasing de aviões

O Diário Oficial da União trouxe hoje a Medida Provisória que alterou a legislação cambial. O texto da MP 315 confirma a permissão para que as empresas exportadoras mantenham fora do País recursos obtidos com suas vendas. A definição do porcentual que poderá ser deixado no exterior ficou como atribuição do Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme foi anunciado na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que na ocasião informou que o CMN definiria inicialmente esse percentual em 30%. Os dólares deixados fora do País deverão ser usados exclusivamente para "realização de investimento, aplicação financeira, ou pagamento de obrigação próprios do exportador". Não será permitida a realização de empréstimos com o recurso.

O texto da MP traz duas medidas que não constam do pacote cambial e que ainda serão explicadas pelo Ministério da Fazenda. Uma trata da novação de contratos do BNDES realizados no âmbito da lei que permitiu as privatizações (lei 9.941 de 1997), "visando dar-lhes forma de instrumento híbrido de capital e dívida". A outra trata da redução, a zero, da alíquota de Imposto de Renda nas operações envolvendo contratos de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves ou motores a elas destinados.

A MP confere também ao CMN o poder de estabelecer contratos simplificados de operação simultânea de compra e venda de dólares. Os valores dessas operações deverão circular, integralmente, pela conta bancária do exportador no Brasil.

A MP atribui ao BC a responsabilidade por manter o registro dos contratos de câmbio referentes às exportações, mas a autoridade monetária fornecerá à Receita os dados do registro. Além disso, os exportadores que deixarem dólares fora do País terão que declará-los à Receita, o que implicará também autorização para que o Fisco obtenha junto a instituições financeiras estrangeiras informações sobre a utilização dos recursos.

A multa para quem descumprir as regras da flexibilização da cobertura cambial será de 10% do montante que está no exterior ou do valor utilizado fora das regras. Além disso, a não prestação de informações à Receita acarretará multa de 0,5% ao mês, limitada a 15%.

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