Medida Provisória da liberação de R$ 1,7 bilhão do orçamento pode ser ilegal

A Medida Provisória, liberando R$ 1,77 bilhão do Orçamento de 2006, cuja publicação foi feita hoje (13) no Diário Oficial, poderá ser considerada ilegal. Esse é o entendimento expresso em nota técnica elaborada pela consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, que avalia o uso de MPs para executar (gastar) orçamentos ainda não aprovados. Por isso, a MP que desbloqueará verbas para investimentos, pode ser rejeitada pelo Congresso.

No entanto, a questão é controversa. Outros especialistas reconhecem que a legislação não é estrita o suficiente, deixando ao Executivo um "espaço interpretativo" para lançar mão das MPs em uma situação como a atual, em que praticamente um terço do ano já se foi sem que o Congresso tenha aprovado a lei orçamentária de 2006.

O estudo da Câmara, assinada por Eber Zohler Santa Helena, reconhece que o governo não pode ficar de mãos atadas se o Congresso atrasar a votação da lei orçamentária, como está acontecendo este ano. Por isso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já prevê um conjunto de despesas que podem ser pagas independentemente da aprovação do Orçamento. É o caso, por exemplo, de merenda escolar, salários do funcionalismo e benefícios previdenciários. Mas, nesse conjunto de exceções autorizadas pela LDO não estão os investimentos.

Uma MP só poderia desbloquear verbas para investimentos "em situações em que a despesa seja realmente imprevisível e urgente, decorrente de força maior, como guerra, comoção interna ou calamidade pública", diz o estudo da Câmara. "Nessa situação evidentemente não se enquadra a execução antecipada."

No entanto, um veterano especialista em Orçamento acha que é justamente nesse ponto que o Executivo pode encontrar uma justificativa para editar MPs. O texto constitucional diz que é permitido abrir créditos extraordinários ao Orçamento, "para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública." Segundo esse técnico, a palavra "como" deixa espaço para que se enquadrem nesse artigo não somente as guerras e as calamidades, mas também outras situações de igual gravidade. E o governo sempre pode argumentar que a demora na aprovação do Congresso é uma situação tão crítica e imprevisível quanto uma calamidade pública.

Um especialista lembra que a edição de MPs para liberar dinheiro de orçamento não aprovado já foi questionada duas vezes no Supremo Tribunal Federal (STF). Nos dois casos, a corte entendeu que não lhe cabia decidir se a despesa objeto da MP era imprevisível ou não, por isso não poderia julgar se a MP feriu ou não a Constituição.

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