?Caso o plano de saúde negue o atendimento, vai ficar caracterizada prática abusiva e, em cada localidade, cada órgão de defesa do consumidor vai adotar as devidas providências. A multa do Código de Defesa do Consumidor está prevista entre duzentos e três milhões de reais?, avisou.
Se for caso de emergência, em que haja risco de morte do usuário, Morishita explicou que o não-atendimento poderá configurar crime de omissão de socorro. Nessa hipótese, tanto a operadora do plano de saúde como o próprio médico poderão ser responsabilizados e sofrer as sanções, conforme o diretor do DPDC.
Ricardo Morishita afirmou que todos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estão atentos à negociação entre as empresas e os médicos. Segundo ele, de uma reunião realizada na semana passada entre representantes do DPDC e de Procons de todo o país, exceto dos estados do Rio de Janeiro e Piauí, resultou uma nota técnica para deixar claro que o consumidor não pode ser prejudicado. ?Essa relação entre o planos de saúde e o médico é um problema entre eles, o consumidor não tem nada a ver com isso. O plano de saúde não pode simplesmente lavar as mãos e dizer para o consumidor que não pode fazer nada?, observou.
Segundo o diretor do DPDC, quem se sentir lesado dispõe de três caminhos para defender seus direitos: registrar a reclamação no Procon ou, caso more em localidade em que não há órgão de defesa do consumidor, recorrer ao Ministério Público. O usuário do plano de saúde pode ainda entrar com uma ação no Juizado Especial Cível.
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