A liminar determina que as lojas do McDonald’s informem ao consumidor o quadro nutricional dos alimentos – valor calórico por porção, quantidade de nutrientes e comparação com o valor diário recomendado de cada nutriente, como carboidratos, proteínas e gorduras.
Em sua defesa na ação judicial, a empresa argumentou que resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) , que trata das normas de rotulagem nutricional, não se aplica ao McDonald’s, porque determina a rotulagem apenas dos produtos embalados na ausência do consumidor. Mas o juiz entendeu que os dados e informações devem obrigatoriamente constar dos rótulos e embalagens dos alimentos comercializados no Brasil, embalados ou não na presença do cliente.
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