A Associação Brasileira das empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário
(ABRAFIT) informa que o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA)
colocou novamente em consulta pública, pelo prazo de 60 dias, o projeto de Instrução
Normativa que trata das diretrizes e das recomendações da Norma Internacional de
Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15), para a certificação fitossanitária de
embalagens e suportes de madeira utilizadas no comércio internacional.
A Portaria nº 7, de 11 de janeiro de 2007, foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) no dia 17/01/2007, portanto, pelos próximos 60 dias, o MAPA receberá sugestões
para adequação da Norma.
Esta é a segunda vez que o projeto para internalização da NIMF 15 entra em consulta
pública. Durante a primeira, que aconteceu através da Portaria nº 10, de 16 de
Fevereiro de 2006, publicada no DOU em 21/02/06, a ABRAFIT participou ativamente da
elaboração da Norma junto ao MAPA. "Muitas solicitações enviadas e sugeridas foram
atendidas em benefício do setor. Trabalhamos muito para adequar o documento à realidade das empresas que prestam serviços de tratamento fitossanitário e quarentenário, explica o Diretor Executivo da ABRAFIT , Ricardo Nunes.
A Instrução Normativa nº 07 que oficializava a NIMF 15 no país chegou a ser publicada
no Diário Oficial da União, no dia 17 março de 2006, e entraria em vigor de forma
definitiva dia 16 de maio do mesmo ano, mas considerando as alterações sofridas pela
NIMF 15 e aprovadas na I Reunião da Comissão de Medidas Fitossanitarias (CMF),
realizada em Roma, no período de 3 a 7 de abril de 2006, o Ministério da Agricultura
decidiu revogar a IN 07.
Enquanto a Portaria nº 7 estiver sob consulta pública, continuará em vigor a Instrução Normativa nº 4, que foi implantada no Brasil em 06 de Janeiro de 2004 em caráter emergencial, para atender as recomendações do Fundo das Nações Unidas para a
Agricultura e Alimentação (FAO), e simplificar o processo de certificação fitossanitária com o uso de marca internacional, indicando que o material foi submetido ao Tratamento por Fumigação com Brometo de Metila (MB), ou Tratamento Térmico (HT) nas importações e exportações de mercadorias, com o objetivo de se evitar a introdução
e disseminação de pragas florestais quarentenárias nos países.
A NIMF15 foi editada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a Agricultura e
Alimentação (FAO), em março de 2002, e entre os países que já adotaram a Norma
estão: África do Sul, Argentina, Áustria, Bolívia, Canadá, Chile, China, Colômbia,
Coréia do Sul, Costa Rica, Egito, Equador, EUA, Filipinas, Guatemala, Índia, Jordânia,
México, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Peru, Suíça, Taiwan, Turquia, Venezuela,
União Européia e Brasil em caráter emergencial.