Decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo, manteve a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico do empresário Lúcio Bolonha Funaro, investigado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios por suposto envolvimento nos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em operações ligadas ao repasse de recursos públicos a partidos políticos e parlamentares. A decisão refere-se ao Mandado de Segurança (MS) 25718, que teve pedido de liminar negado pelo ministro.
No MS, a defesa de Lúcio Funaro pedia a suspensão da quebra de sigilos requerida pela CPMI, alegando desvio de finalidade por parte da comissão. De acordo com o ministro, as informações prestadas pela comissão no curso do MS reforçam a tese de que ?os episódios supostamente protagonizados pelo autor guardam estreito vínculo com os fatos principais que servem de objeto à investigação da CPMI/Correios?.
Ao negar a liminar, o relator entendeu não haver no caso, em juízo sumário, ?nem a ilegalidade nem a abusividade do ato adversado? (requerimento 1477/05 da CPMI). Carlos Ayres Britto afirmou que o requerimento contém suficiente fundamentação e está vinculado aos fatos investigados. ?O histórico dos precedentes apontam para uma ambiência negocial envolta em suspeições de dissimulação de origens de capitais e da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas, de permeio com suspeita de participação no usufruto de recursos oriundos do esquema de financiamento irregular de partidos políticos operado pelo Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza?, concluiu o ministro.