Acindino Ricardo Duarte, o “Seda”, é acusado de contratar advogados sem fazer licitação. |
Está mantida a ação penal que investiga os advogados Adyr Sebastião Ferreira e Íria Regina Marchiori, que teriam sido contratados, sem licitação, mediante contratos milionários, pelo prefeito Acindino Ricardo Duarte, do município de Matinhos, no Paraná, para tomar medidas administrativas e judiciais em relação à venda de terrenos públicos. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, que negou liminar em habeas-corpus interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ? Seção Paraná, para trancar a ação contra os dois advogados.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), o prefeito contratou, sem prévia licitação, a prestação dos serviços advocatícios dos pacientes para proceder às medidas administrativas e judiciais necessárias à venda de terrenos públicos aos munícipes interessados, principalmente àqueles já ocupantes irregulares de imóveis. Para o MP, a contratação foi feita sem a singularidade, essencialidade e ineditismo que autorizariam a contratação direta e envolveu contratos milionários, alterados sucessivamente em detrimento do erário.
Diz a acusação que os três são os verdadeiros beneficiados pelas desafetações e alienações de imóveis promovidas pelo município de Matinhos. “Receberam nas aquisições de imóveis como pagamento dos serviços prestados 180,81% do valor recebido pelo município…”, denunciou. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná recebeu parcialmente a denúncia. “Não obstante os argumentos sólidos para tentar impedir o recebimento da denúncia, os fatos merecem dilação probatória, o que viabiliza o recebimento da denúncia”, afirmou o TJ/PR.
No pedido de habeas-corpus dirigido ao STJ, a OAB afirmou não haver justa causa para a instauração da ação penal, pois a licitação pela Administração Pública estaria dispensada, visto que os pacientes são notórios especialistas em Direito e foram contratados para prestar serviços de consultoria, assessoria e advocacia especializadas. “Ademais, a solução para o problema urbanístico do município de Matinhos é complexa e a proposta dos pacientes foi considerada inédita, afastando em definitivo a necessidade do processo licitatório”, afirmou a defesa.
Ainda segundo a OAB, a investigação realizada unicamente pelo Ministério Público é nula, pois afronta as prerrogativas constitucionais e processuais penais das policiais judiciárias. “O inquérito foi mantido em sigilo, obstando-se sucessivamente o acesso aos autos por parte dos pacientes, em ofensa aos princípios da ampla defesa, fato que caracteriza constrangimento ilegal”, alegou. Pediu, por fim, a aplicação da lei mais benéfica, além do reconhecimento da prescrição punitiva.
A liminar foi indeferida pelo vice-presidente, ministro Sálvio de Figueiredo, que considerou ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, no caso. “O próprio teor da inicial evidencia que as questões impeditivas do curso normal da ação penal em andamento contra os pacientes, que caracterizariam a falta de justa causa, demandam considerações de índole doutrinária e jurisprudencial”, afirmou. “Exigem detido exame do material probatório juntado, inviável neste juízo de cognição sumária, devendo ser deixado à apreciação do Colegiado, no momento oportuno”, acrescentou.
Após as informações solicitadas pelo vice-presidente, o processo vai para as mãos do ministro Gilson Dipp, relator do habeas-corpus na Quinta Turma. (STJ)