A penalidade aplicada ao Paraná pela STN foi tema de apresentação do diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Nestor Bueno, na Escola de Governo. Ele detalhou um contrato, assinado em junho de 1998, em que o Banco Central obrigava o Paraná a comprar do Banestado títulos públicos emitidos pelos estados de Alagoas, Santa Catarina e Pernambuco e pelos municípios paulistas de Guarulhos e Osasco. A compra foi acertada em 2000, por R$ 456 milhões. ?Esses títulos já tinham tido sua nulidade decretada pelo plenário do Senado e por uma série de judiciários estaduais. Foi essa a brincadeira que o governo que nos antecedeu aprontou com o Paraná?, explicou Requião.
A compra dos títulos ?podres? levou o Governo do Paraná a buscar na Justiça a anulação do compromisso. O pagamento dos títulos podres foi suspenso por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu que o Estado não pode pagar por papéis sem valor de mercado.
Entretanto, o Banco Itaú, que comprou o Banestado, também foi aos tribunais exigir que o Paraná pagasse pelos papéis. A ação movida pelo banco privado levou a STN a procurar o Estado em 2004, exigindo o pagamento. ?A Procuradoria Geral do Paraná informou a Secretaria do Tesouro que a existência de ações sobre o assunto tramitando na Justiça impedia o cumprimento do compromisso. Mas a STN decidiu aplicar sanções unilateralmente?, disse Bueno.
A punição imposta pela STN alterou os índices de correção, que passou de 9,8% para 16,07% ao ano, e gerou a multa mensal de R$ 10 milhões cobrada pela STN desde novembro de 2004. ?A disposição invocada pela STN como fundamento para penalizar o Paraná se aplica apenas às obrigações do Estado perante o governo federal. Não é o caso aqui?, argumentou Bueno. ?Além disso, a ação proposta pelo Itaú para cobrar a dívida levou a discussão para a Justiça. A STN não pode usurpar a competência do Judiciário. Mas a Secretaria do Tesouro tomou o partido do banco privado contra o Paraná?, acrescentou.