Volta à baila a questão fundamental sobre a quem pertencem, de fato, os mandatos. Aos candidatos eleitos ou aos partidos que lhes cederam legenda, espaço nos horários de propaganda eleitoral gratuita e, em muitos casos, parte da verba de campanha?
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resposta parece definitiva. Na última terça-feira, 16, o ministro Marco Aurélio Mello, presidente da corte, afirmou com todas as letras que senadores e prefeitos que pularam do partido original para outro, depois de 27 de março deste ano, também devem ser punidos com a perda do mandato.
A medida extrema teria igual aplicação no caso de governadores e do presidente da República, embora nenhum deles tenha buscado o abrigo de outro ninho partidário depois da data citada.
Por enquanto, a posição do ministro-presidente do TSE é pessoal, devendo os demais ministros emitir pronunciamento sobre o rumoroso assunto em futuro breve. Há uma dúvida a ser sanada pelo tribunal no próximo dia 25, quanto à data a ser estabelecida: 27 de março, quando o TSE decidiu sobre os eleitos em pleitos proporcionais, ou 16 de outubro, com a nova decisão.
Diante da abrangência do problema, é óbvio o seu desembarque no Supremo Tribunal Federal (STF), mediante recursos de partidos ou políticos prejudicados pela medida. A conversa vai longe.