O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu e aceitou a impetração de mandado de segurança por telegrama. O ministro Gilson Dipp, da Terceira Seção, aceitou a ação de Lourdes Peixoto Costa Pinto. Ela pediu liminarmente o restabelecimento de pensão, que foi cassada por ato de ministro de Estado.
A Lei n.º 1.533, de 1951, que disciplina o mandado de segurança, no artigo 4.º diz que em caso de urgência é permitido impetrar ação por telegrama ou radiograma ao juiz competente. Por se tratar de uma senhora de 89 anos, a ação foi autuada quinta-feira no STJ e no mesmo dia foi distribuída ao ministro relator. Na sexta-feira, Gilson Dipp solicitou à defesa da autora o fornecimento de mais subsídios para sanar vícios da petição inicial. Os advogados terão dez dias para encaminhar as informações ao STJ. Com esses dados, o relator irá apreciar o pedido de liminar.