A notícia trouxe alento para quem busca seu espaço no mercado de trabalho: o desemprego em outubro chegou à menor taxa desde 2000, passando de 17,9% da População Economicamente Ativa (em setembro) para 17,6%, segundo pesquisa da Fundação Seade e do Dieese. Na prática, isso representou a criação de quase 250 mil novos empregos na Grande São Paulo.
Mas essa recuperação econômica veio acompanhada de um contraponto preocupante. Enquanto o emprego subiu, a renda média do trabalhador caiu 1,6%, pela terceira vez consecutiva. Sinal de que as novas vagas provavelmente são informais ou pouco qualitativas, com rendimentos baixos e poucas garantias legais para o trabalhador. É, também, uma confirmação de que os empregos existentes estão cada vez mais precários, seja por causa de acordos para a redução de salários e direitos, seja pela terceirização de funcionários.
Encurraladas pelo aperto econômico e pelas crescentes obrigações fiscais impostas pela sede arrecadatória do poder público, as empresas brasileiras trabalham com margens de lucro cada vez menores. Diante das caríssimas exigências trabalhistas impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (que encarecem em até 40% a geração de uma vaga formal), os empresários optam por evitar o vínculo empregatício com novos contratados ou sacrificar parte do pagamento destes para cumprir as exigências legais. Funcionários com muito tempo de casa passam por situação ainda mais dramática. Todos conhecem alguém forçado pela empresa a se demitir, para ser contratado novamente como profissional autônomo, com salário e benefícios reduzidos. Pelo medo do desemprego, muitos aceitam trabalhar em condições piores.
O resultado desse processo perverso é que o Brasil forma gerações de trabalhadores desamparados pela lei, que se dedicam a jornadas cada vez mais longas para receber renda menor. Enraizados na economia informal, o que será deles quando precisarem se aposentar, depois de anos sem contribuir para a Previdência Social?
Diante do impasse em manter a competitividade sem onerar mais os funcionários, diversas empresas e setores econômicos apostam nas formas alternativas de contratação. Entre as mais conhecidas, estão a adoção do sistema de participação nos lucros como parte do salário e a utilização de leis como a n.º 10.243/01. Essa lei criou o conceito de "salário-utilidade", composto pelo pagamento em dinheiro e por benefícios não-tributáveis em saúde, educação, transporte, e previdência privada, por exemplo.
Que ninguém espere milagres do Poder Público para interromper esse círculo vicioso. Está evidente que só resta reduzir a quantidade e o valor das contribuições sociais previstas pela legislação brasileira. Há tempos prometida, a reforma trabalhista precisa entrar urgentemente na agenda governamental ou as políticas de geração de emprego continuarão tendo efeito limitado ao discurso político.
Sylvia Romano é advogada especializada em Direito Trabalhista.