Segundo a portaria da Polícia Federal, que entrou em vigor nesta quinta-feira, quem devolver a arma será ressarcido com uma indenização que varia de R$ 100 a R$ 300. O valor máximo será pago a fuzis e alguns tipos de pistola. O governo tem o prazo de 30 dias para depositar o dinheiro na conta corrente indicada pelo requerente.
No caso de arma que não possui registro ou porte regular, o proprietário interessado em entregá-la deve pedir previamente à Polícia Federal uma autorização de trânsito, que vale por um dia.
Os donos das armas não registradas terão que entregá-las ou registrá-las, submetendo-se às exigências legais, até 29 de dezembro. Caso contrário, após essa data, responderão criminalmente e poderão ser presos se forem pegos com a arma. O Estatuto do Desarmamento determina o porte ilegal como crime inafiançável.
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