O que é – A gratificação técnica foi instituída pela lei 14.961/2005, de autoria do governo do Estado, que começou a vigorar em janeiro do ano passado. O benefício contempla policiais dos postos de soldado de primeira classe até subtenente que tenham concluído algum curso superior. O objetivo é estimular a formação escolar do policial.
Para obter o benefício, o servidor militar deve encaminhar ao comando geral da PM uma cópia autenticada do diploma de curso superior. A partir de então, inicia-se o processo: a documentação vai para o Departamento de Pessoal da corporação que, após avaliação, manda o pedido para a Secretaria de Segurança Pública.
A Secretaria de Segurança consulta as pastas da Fazenda e Planejamento, para verificar a possibilidade orçamentária e financeira para aplicação. Em seguida, envia ofício ao governador, solicitando autorização. Depois da autorização, a Secretaria da Administração e a Polícia Militar fazem a implantação da vantagem na folha de pagamento dos policiais.
Confira os valores da gratificação técnica, por posto:
Subtenente: R$ 208,67
1º sargento: R$ 187,10
2º sargento: R$ 175,33
3º sargento: R$ 167,49
Cabo: R$ 149,84
Soldado de primeira classe: R$ 145,13