O TJRS realizará, ainda neste ano, eleição para a composição de metade do Órgão Especial, prevista na Emenda Constitucional n.º 45/2004. A deliberação do presidente do TJ gaúcho, Osvaldo Stefanello, em Brasília, após reunião entre o presidente do STF, Nelson Jobim, também presidente do Conselho Nacional de Justiça, e presidentes dos onze tribunais estaduais que possuem Órgão Especial.
O CNJ publicará, resolução com as regras fixadas. Conforme o estabelecido, a escolha direta antecederá a eleição da administração do tribunal.
Todos os membros do Tribunal Pleno serão elegíveis, à exceção dos 12 mais antigos que já têm assento garantido. O mandato terá duração de três anos. Também foi definida a transição. Na primeira eleição, os magistrados serão escolhidos da seguinte forma: a) os quatro mais votados para um mandato de três anos; b) os quatro seguintes para um mandato de dois anos; c) os quatro últimos votados para um mandato de um ano.
Com relação às vagas que abrirem na metade dos mais antigos, o preenchimento será feito observando-se a ordem de antigüidade no Pleno do TJ. Se a vaga pertencer à metade dos eleitos, será preenchida por um suplente, que completará o mandato. A ordem de suplência será a ordem de votação além dos 12 eleitos.
O que diz a Constituição, depois da Emenda
Art. 93 – (…)
XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído Órgão Especial, com o mínimo de onze e o máximo de 25 – e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno. (redação dada pela Emenda Constitucional n.º 45, de 2004).
Fonte: Espaço Vital