Magistrados aprovam declaração pela independência do Judiciário

Ao final dos trabalhos da Assembléia Geral da Federação Latino-americana de Magistrados (FLAM), na noite desta quinta-feira, dia 15, na capital do Rio Grande do Sul, os magistrados aprovaram uma “Declaração de Porto Alegre”, onde ratificam o compromisso da entidade na defesa da independência dos poderes judiciários e dos juízes.

Leia abaixo a íntegra do documento:

DECLARACÃO DE PORTO ALEGRE

A Federação Latino-americana de Magistrados – FLAM -, reunida na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no Brasil, no dia 15 de abril de 2004.

DECLARA

1.

Ratificar que a vida na democracia e o livre exercício das liberdades individuais são reconhecidos como pressuposto básico de um Poder Judiciário independente. Neste sentido, rechaça qualquer ingerência política, econômica ou de outra índole que pretenda constranger o exercício das prerrogativas jurisdicionais.

2.

Estabelecer que é condição indispensável de um Poder Judiciário independente a inamovibilidade dos juízes, a qual deve estar acompanhada de uma remuneracão digna e irredutível, assim como uma real autonomia econômica para logro de seus fins.

3.

Sustentar que o fortalecimento da carreira judicial livre de ingerências políticas, constitui um dos pilares para a consolidação de um Poder Judiciário independente, o que corresponde a um adequado funcionamento dos procedimentos democráticos estabelecidos para tal fim.

4.

Exigir a proteção de todas as formas da atividade jurisdicional com o objetivo de assegurar que os juízes cumpram suas funções constitucionais.

5.

Reafirmar o compromisso da Magistratura com a efetiva aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos Humanos e do Pacto de San José da Costa Rica.

6.

Destacar que o associativismo judicial é um valioso complemento para a melhoria das judicaturas e da garantia de sua independência.

A Magistratura Latino-americana aqui reunida reitera seu compromisso com a defesa do juiz, que deve proferir sentença conforme as prerrogativas constitu-cionais e consciente do princípio de transcendência que guia sua atuação.

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