O juiz da 17.ª Vara Cível de São Paulo João Carlos Calmon, indeferiu o pedido de liminar formulado numa ação cível pública, pelo promotor de Justiça do Consumidor, George Nonaka que pretendia o imediato bloqueio dos bens e ativos de todos implicados na Máfia do Apito. A Máfia fraudou em 2005, resultados de jogos de futebol nos campeonatos Brasileiro e Paulista de 2005.
A promotoria queria que o bloqueio de bens recaísse sobre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Paulista de Futebol (FPF), os ex-árbitros Edson Pereira de Carvalho, Paulo José Danelon e sobre o empresário Danilo Sayed.
Ao negar a liminar, o juiz ponderou que o bloqueio de bens não é possível através de uma ação cível pública como pretende o promotor. A medida só é prevista em ações por improbidade (desonestidade) administrativa.
