Luta sem quartel

Um argumento irreversível foi usado pela ministra Ellen Gracie no contexto da liminar que autorizou o embarque de soja transgênica no Porto de Paranaguá, pondo fim ao arrastado conflito jurídico instalado desde a aprovação da Lei de Biossegurança (11.105/05), permitindo cultivar e comercializar organismos geneticamente modificados em território nacional.

A ministra Ellen Gracie, primeira mulher a presidir o Supremo Tribunal Federal, baseou-se na premissa inegável que a capacidade técnica e gerencial do segundo terminal marítimo mais importante no País é a maior garantia da operação de um plano logístico para o escoamento de mercadorias ?que não devam ter contato entre si?.

A liminar também faz referência à Lei de Biossegurança e aos dispositivos específicos liberando a prática da transgenia na agricultura brasileira, vale dizer, tanto o plantio quanto a comercialização, de resto, invocando o princípio da plena legalidade para lastrear o pronunciamento contrário ao pleito do governo do Paraná.

Não se sabe, a essa altura delicada da pendenga, se o governo disporá de algum caminho jurídico para insistir em seu pleito, agravada a situação pelo natural recrudescimento do volume de soja colhida nas principais regiões de plantio e transportada para Paranaguá, com destino aos mercados compradores.

A luta sem quartel movida pelo governador Roberto Requião contra o plantio e comercialização da soja transgênica, em corajosa exposição daquela que decerto é a mais explícita de suas qualidades de homem público, procura ir além dos riscos sobre o meio ambiente e, pior, à saúde humana, sobre os quais a pesquisa ainda continua debruçada.

O governador tem advertido desde o início que a conseqüência mais ruinosa do cultivo de plantas transgênicas decorre da dominação econômico-financeira imposta pela detentora da patente das sementes e dos produtos químicos específicos para os tratos culturais da lavoura, no caso, a Monsanto, multinacional da indústria agroquímica.

Como a Lei de Biossegurança não trata desse aspecto, a essência da postura do governo do Estado não foi julgada. E, assim, o STF expediu a ordem para o embarque de soja transgênica no Porto de Paranaguá.

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