O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao sancionar a Medida Provisória 321, vetou a parte que permitia a concessão de desconto para pagamentos antecipados de dívidas tributárias inscritas nos programas de refinanciamentos de débitos com o Fisco (Refis e Paes). A permissão fora incluída na MP 321, que trata das mudanças nos financiamentos imobiliários e foi aprovada este mês pelo Congresso. O governo, sobretudo Receita Federal, era contra a proposta de desconto por considerar que se trata, na prática, de um perdão de dívida tributária, pois permitiria, em alguns casos, descontos de até 98% nos débitos com a Receita.

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Em novembro, quando aprovada pela Câmara dos Deputados, a medida foi duramente criticada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Na ocasião, em entrevista coletiva, Rachid disse que o perdão das dívidas beirava "a imoralidade", mas seu apelo para que os senadores derrubassem a MP não foi ouvido. "A Fazenda pública – portanto, toda a sociedade – é significativamente lesada em proveito de poucos, que obterão enormes vantagens financeiras, configurando-se uma injusta subordinação do interesse privado, e da minoria, ao interesse público e coletivo", disse o presidente Lula na mensagem de veto enviada ao Congresso.

Além de considerar inconstitucional esse perdão de dívidas, a Receita vê na medida um desestímulo aos contribuintes que pagam suas obrigações corretamente. Além disso, o governo considera que a metodologia de cálculo para definição do desconto previsto no artigo vetado levaria à "apuração de um valor presente desprovido de qualquer conexão com a realidade no caso de grande parte dos devedores." Na visão do governo, o projeto faria com que o valor devido pelos beneficiados fosse simplesmente "pulverizado".

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