Por sugestão dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois artigos que criavam incentivos fiscais aos investimentos em saneamento básico e permitiam o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em fundo de investimento em infra-estrutura e saneamento, além da compra de ações e debêntures de empresas do setor.
A mensagem do presidente ao Congresso, com as razões dos vetos à lei que institui o marco regulatório do saneamento básico, foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A lei foi sancionada pelo presidente Lula na semana passada.
Os artigos vetados foram elogiados pelo ministro das Cidades, Márcio Fortes, quando a lei de saneamento básico foi aprovada pela Câmara, em dezembro passado. Um dos dispositivos vetados permitia que o valor dos investimentos feitos em ativos permanentes imobilizados de serviços de saneamento fosse utilizado como crédito tributário pelas empresas para o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição do PIS/Pasep.
A Fazenda e o Trabalho consideraram que essa medida "poderá trazer graves repercussões sobre o alcance das metas de equilíbrio fiscal". Os dois ministérios argumentam que várias desonerações foram adotadas ao final de 2005 com o intuito de reduzir a carga tributária federal, o que vem diminuindo a arrecadação da União.
"Assim, permitir desoneração adicional de tributos significaria dificuldades para a manutenção das despesas sociais em níveis satisfatórios, reduziria a capacidade de o Estado investir e geraria riscos adicionais para o cumprimento das metas fiscais compatíveis com a redução da dívida pública", argumentam a Fazenda e o Trabalho.
O presidente Lula vetou também o artigo da lei que o autorizava o FGTS a fazer investimento direto, ou por meio de seus agentes financeiros, em fundos de investimento e participações, na aquisição de cotas de fundo de direitos creditórios e em outros fundos criados para investimento em saneamento e infra-estrutura assim como na aquisição de ações representativas do capital social e em debêntures de empresas de saneamento e infra-estrutura.
No dia da aprovação da lei, o ministro Márcio Fortes chegou a informar que seriam utilizados R$ 5 bilhões de recursos do FGTS para essas finalidades, sendo 30% desse total na área de saneamento. A idéia de usar recursos do FGTS diretamente em investimentos em infra-estrutura e em saneamento é atribuída, dentro do governo, ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Outro artigo vetado pelo presidente retira qualquer obstáculo a que governadores e prefeitos cobrem das empresas pela concessão de serviços de saneamento básico. O artigo vetado previa que a concessão onerosa não teria acesso a recursos orçamentários federais e a financiamentos com recursos do FGTS e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Esta fórmula foi elaborada pelo próprio Ministério da Cidades, para evitar que a cobrança pela concessão fosse repassada para a tarifa de água e esgoto e terminasse sendo paga pelo usuário. Ao todo, Lula vetou 15 dispositivos da lei do saneamento.