Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou artigo da Lei do Saneamento Básico, sancionada no último dia 5, que garantia benefícios fiscais para as empresas que investissem no setor.
Segundo o artigo, os investimentos feitos pelas empresas poderiam ser compensados no pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
Ao vetar, o governo argumentou que a compensação significaria perda de arrecadação para os cofres públicos. Em entrevista à Agência Brasil, o ministro das Cidades, Márcio Fortes, explicou que os Ministérios da Fazenda e do Trabalho entenderam que é preciso uma lei própria para tratar do tema. ?Foi levantada a necessidade de uma legislação própria sobre o assunto?, disse Fortes.
Lula também vetou trecho em que a Lei do Saneamento Básico passaria a vigorar a partir da publicação. Com isso, a lei entrará em vigor no prazo de 45 dias. ?O veto ao dispositivo é imprescindível, uma vez que todos os agentes relacionados ao saneamento necessitam de um tempo mínimo para se adequarem às normas?, diz a justificativa publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.
A lei estabelece o marco regulatório para o setor. Algumas regras previstas são: universalização do saneamento básico, participação da população na elaboração das políticas, contratação de associações de catadores para coleta de lixo e a instituição do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), que poderá ser acessado pelo público em geral.
