Com a publicação da lei, o Ministério da Educação (MEC) terá um prazo de 60 dias para a instalação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que ficará responsável pela organização do processo de avaliação. O mesmo prazo foi fixado para que as instituições de educação superior constituam comissões próprias, que serão responsáveis pela auto-avaliação institucional.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) e a Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC) estão trabalhando na regulamentação da lei e na elaboração dos novos instrumentos de avaliação. “Esse trabalho visa a detalhar a operacionalização da avaliação e a sua articulação com o processo regulatório da educação superior”, afirma Dilvo Ristoff, diretor de Estatística e Avaliação da Educação Superior do Inep.
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