Lula recorre da suspensão de propaganda de banco

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou defesa na representação, movida contra ele e o presidente do Banco do Nordeste do Brasil S/A, Roberto Smith, pela coligação "Por um Brasil Decente" (PSDB-PFL). A coligação acusou os dois de fazerem publicidade institucional, porque uma propaganda de televisão do banco que trazia as expressões "Cresce Nordeste!" e "Brasil, um país de todos".

A veiculação da propaganda foi suspensa na quinta-feira, por determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro. Ele entendeu que estava configurada a prática de publicidade institucional fora do prazo, proibida pelo o artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Na defesa protocola no sábado no TSE, o presidente Lula alega não ter responsabilidade sobre a transmissão da propaganda, pois a Secretaria-Geral da Presidência editou, em maio, a Instrução Normativa nº 3, suspendendo a divulgação de publicidade institucional entre os dias 1º de julho e 29 de outubro ou até a proclamação dos eleitos em primeiro turno.

Segundo informações do site do TSE, o presidente também afirma que o programa não tem conteúdo eleitoral e não lhe traz qualquer benefício. Outros argumentos utilizados são de caráter técnico, como inépcia (falha técnica) da petição inicial da coligação e ausência de documentação indispensável à instrução do processo.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo