O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória que prorroga até o dia 11 de janeiro de 2007 o prazo para associações, sociedades, fundações e empresários se adaptarem ao novo Código Civil. A MP está publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.
Quem não se adaptar às novas regras do código poderá ficar impedido de participar de licitações ou negócios bancários, entre outras penalidades.
O texto foi acatado na forma de um projeto de lei de conversão oferecido pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que prorrogou o prazo por mais um ano além do pretendido pelo governo, originalmente proposto para 11 de janeiro de 2006.
O relator introduziu outras alterações no código e também na nova Lei de Falências (Lei 11101/05). Uma delas retira a menção à exclusão do associado por meio de assembléia-geral convocada para esse fim, se reconhecida a existência de motivos graves. O assunto deverá ser disciplinado no estatuto da empresa ou associação, com garantias de defesa e recurso, e a exclusão somente poderá ocorrer por justa causa.