Brasília – O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou procedente a representação apresentada pelo candidato a governador da Bahia, Paulo Souto, contra a coligação nacional A Força do Povo, do candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, e da coligação estadual Bahia de Todos Nós, que apóia o candidato a governador Jacques Wagner.
Na decisão, o ministro decretou a perda de 5 minutos e 24 segundos do tempo de uma propaganda, na modalidade bloco, do presidente Lula. De acordo com a assessoria do TSE, ainda cabe recurso ao plenário do TSE.
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito avaliou que no dia 11 de setembro, durante o horário noturno reservado à propaganda do candidato a governador, houve referência aos programas mantidos pelo governo federal, o que seria proibido pela lei eleitoral.
Segundo o ministro, "não resta dúvida de que existe a propaganda invasiva, considerando que o contexto indica que está voltada para o candidato ao cargo executivo federal, o que se verifica com a indicação de programas que foram desenvolvidos".
Na semana passada, o programa de Lula já havia perdido 2 minutos e 29 segundos na segunda-feira (11) da semana passada por de acordo com o ministro do TSE Marcelo Ribeiro, utilizar o horário eleitoral do candidato ao governo do Paraná Flávio Arns.
