Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por unanimidade, um minuto de direito de resposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição à Presidência da República pela coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB), no programa eleitoral de Heloisa Helena, candidata pela coligação Frente de Esquerda (PSTU/PCB/P-SOL).
Em sessão plenária nesta segunda-feira (25), os ministros do TSE consideraram ofensiva a propaganda veiculada no dia 31 de agosto, às 20h30. Na propaganda considerada irregular, Heloisa Helena diz o seguinte: "Analisei as tais pesquisas eleitorais. Deve ser mentira. Não acredito que o brasileiro tão honesto seja capaz de dar vitória ao banditismo político. No governo Lula, o fujão dos debates, teve de tudo: sanguessuga, mensaleiro, perseguição ao caseiro pobre…"
Na avaliação do relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, a expressão "banditismo político", seguida da menção ao "governo Lula", extrapola os limites das críticas que um candidato pode fazer ao outro. O artigo 14 da Resolução do TSE nº 22.142/2006, determina que será assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Em sessão do dia 19 deste mês, o TSE já havia concedido dois minutos de direito de resposta à coligação A Força do Povo em razão de propagandas do candidato a presidente da República, José Maria Eymael, e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) por propagandas veiculadas pela TV e pelo rádio no dia 12 de setembro.