O líder do PT, deputado Henrique Fontana (RS), disse hoje que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá manter as modificações aprovadas ontem pela Câmara na Medida Provisória 284/06. A MP permite à pessoa física deduzir do Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico.
O texto aprovado, porém, garante novos direitos ao empregado e obriga o empregador a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos domésticos, a uma alíquota de 8% do salário. O empregador também deve pagar multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
"Todos os trabalhadores brasileiros são iguais perante a lei e acho que se fez uma correção de uma distorção que durou muitos anos", disse Henrique Fontana.
Informalidade
Há quem acredite, porém, que o efeito da medida provisória pode não ser o esperado. O especialista em Direito do Trabalho Ari Beltran argumentou que a própria Constituição diferencia o emprego doméstico dos demais.
Além disso, explica Beltran, como o custo de contratação vai aumentar com as novas regras, a informalidade também poderá ser ampliada, ao contrário do que pretendia o texto original. "No lugar de estimular, vai desestimular. Existe um grande número de domésticas na informalidade total. Grande parte delas são diaristas, diaristas de dois dias, de três dias que tranqüilamente seriam formalizadas."
Já a presidente do Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul, Edyr Mussoi, afirmou que as famílias não têm como arcar com mais custos, principalmente com o que ela chamou de "fantasma" da multa de 40%. "A família vai ficar como uma pequena empresa, com ônus de uma pequena empresa, quando a prestadora de serviços não dá lucro para a família. Eu acho que o momento ainda não é propício", avaliou.
Por outro lado, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, Antonio Barros, disse que não acredita em demissões em razão dos novos direitos. "O empregador precisa de uma pessoa para fazer a alimentação da sua família, para arrumar a casa, passar a roupa, para tomar conta dos filhos. Se ele for recorrer a restaurantes e lavanderias diariamente, ele vai gastar muito mais", explicou.
Dedução de 12%
A dedução no Imposto de Renda será de 12%, mas incidirá apenas sobre a parcela de até um salário mínimo (R$ 350). O benefício está limitado a um empregado por declaração completa e valerá a partir de janeiro deste ano.
Ficou proibido o desconto no salário do empregado com despesas de alimentação, vestuário, higiene e moradia. Outro ponto do texto aprovado determina que a empregada grávida terá direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O texto também garante o direito a 30 dias corridos de férias, em vez dos atuais 20 dias úteis.
Pelo projeto, a Previdência passará a pagar salário-família para o empregado doméstico que tiver filhos menores de 14 anos ou inválidos. Esse salário é pago para quem ganha menos de R$ 654,61 e varia entre R$ 15,74 e R$ 22,33 por filho. O trabalhador doméstico demitido sem justa causa também terá direito ao seguro-desemprego.