Medida provisória assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada hoje, no Diário Oficial, institui abono aos militares das Forças Armadas, aplicável também aos beneficiários de pensão militar, devido neste mês de outubro e em novembro deste ano. O abono será pago cumulativamente com as demais parcelas integrantes da estrutura de remuneração dos militares e não servirá de base de cálculo para qualquer vantagem. Será, além disso, deduzido do valor da remuneração resultante do próximo aumento.
Para os oficiais generais mais graduados (almirante-de-esquadra, general-de-exército e tenente-brigadeiro), o abono a ser pago em outubro e novembro será de R$ 1.511,21; vice-almirante, general-de-divisão e major-brigadeiro receberão R$ 1.401,86 e contra-almirante, general-de-brigada e brigadeiro, R$ 1.313,55.
Os oficiais superiores terão os seguintes abonos: capitão-de-mar-e-guerra e coronel, R$ 1.072,25; capitão-de-fragata e tenente-coronel, R$ 948,41, e capitão de corveta e major, R$ 845,35. O abono de oficiais intermediários (capitão-tenente e capitão) será de R$ 617,34; entre os oficiais subalternos, de R$ 526,56 para primeiro-tenente e de R$ 445,92 para segundo-tenente.
Para as demais categorias, o abono vai de R$ 394,95 para guarda-marinha e aspirante a R$ 22,06 para recrutas, soldados de Segunda classe (não engajados) e soldado-clarim ou corneteiro de terceira classe.
