Lucro líquido de bancos pode ter taxação adicional

O Projeto de Lei 6977/06, do deputado Vitorassi (PT-PR), cria adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as instituições financeiras. Pela proposta, a instituição financeira (banco, sociedade de crédito, cooperativa de crédito) que auferir lucro líquido anual entre R$ 10 milhões e R$ 50 milhões pagará 2% de adicional da CSLL; a que tiver lucro acima de R$ 50 milhões, até R$ 100 milhões, 5%; e acima de R$ 100 milhões, 10% sobre o lucro líquido.

Incentivo a empréstimos

O adicional poderá ser reduzido na proporção de R$ 1 para cada R$ 0,03 mantidos no ano-calendário como saldo médio de empréstimos e financiamentos realizados por bancos comerciais e, na proporção de R$ 1 para cada R$ 0,01 mantido no ano-calendário, no caso das demais instituições financeiras. A redução poderá chegar ao valor do adicional apurado no ano-calendário, ficando o banco isento do pagamento do adicional da CSLL.

Pelo texto, o recolhimento do adicional da CSLL deverá ser feito até o último dia útil do mês de março. Vitorassi ressalta que seu objetivo é incentivar empréstimos e financiamentos a juros baratos. "Cálculos aproximados mostram que basta às instituições financeiras manter entre 5% e 20% da sua carteira de empréstimos e financiamentos nessas condições para que nenhum adicional da CSLL seja recolhido aos cofres públicos", disse.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo