O despacho foi concedido ao Sindicato dos Comissários e Consignatários do Rio Grande do Sul (Sincoergs). O sindicato recorreu ao TRF após a 6ª Vara Federal de Porto Alegre ter negado o pedido para que a CEF não impedisse ou proibisse a comercialização, promoção e divulgação de qualquer produto lotérico que esteja em conformidade com a legislação. (Fonte:Agência Brasil)
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