A liminar concedida no mandado de segurança impetrado pelos criminalistas Paulo Sérgio Leite Fernandes, Mário de Oliveira Filho e José Roberto Batochio, em nome da Comissão de Direito e Prerrogativa da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Eles argumentaram que a portaria é ilegal e inconstitucional, ferindo os princípios da ampla defesa do contraditório e da reserva legal. Baldresca pretendeu ” legislar” mediante uma simples portaria, usurpando as atribuições do Congresso Nacional ao “criar” a figura do “processo com sigilo absoluto”.
Batochio, ex-presidente nacional da OAB, destacou que “nem a ditadura militar ousou proibir o acesso dos advogados aos autos em que seus clientes tiveram apontados como ‘inimigos do regime’, perante a famigerada auditorias de guerra”.
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