O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concedeu liminar em ação cautelar incidental, para suspender a expedição de um alvará judicial que liberaria o pagamento de R$ 13,73 milhões a 232 policiais rodoviários federais. O juiz relator, Dilnei Ângelo Biléssimo, acatou as alegações da Advocacia da União em Santa Catarina, de que o pagamento do precatório deve ser suspenso devido ao risco de provocar prejuízo irreparável aos cofres da União.
A AGU está com uma ação rescisória em tramitação, com objetivo de anular o precatório, que seria usado para cobrir supostas gratificações aos policiais, caracterizadas como de operações especiais, função policial e apoio. Segundo os advogados públicos, elas já foram incorporadas aos salários dos servidores. Dessa forma, o pedido afronta os dispositivos legais, por traduzir-se em pagamento duplicado, ou ?bis in idem? da União. A rescisória é proposta para desconstituir uma sentença de ação trabalhista da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
Liminar suspende pagamento de precatório de R$ 13,73 milhões
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