O juiz federal Cléber Sanfelici Otero, da 3.ª Vara Federal de Londrina, em sede de liminar, determinou a suspensão da cobrança de multas de trânsito aplicadas pelos agentes municipais da Companhia Municipal de Trânsito de Londrina, anteriores a 4 de outubro de 1999, por só ter adquirido legitimidade para fiscalizar o trânsito somente a partir dessa data.
A decisão foi dada em Ação Civil Pública, impetrada pela Ordem dos Advogados de Brasil (OAB), em face da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e Prefeitura de Londrina, mediante a qual requer provimento jurisdicional para suspender todas e quaisquer constatações e autuações de ilícitos de trânsito pelos agentes municipais, em razão da falta de competência da CMTU para exercer o poder de polícia, inclusive mediante a utilização de equipamentos eletrônicos (“vídeo-vigias” e radares), devendo deixar de exigir o pagamento das multas.
O pedido da OAB é cumulado com o bloqueio de todos os bens da CMTU a fim de garantir ao cidadão comum o ressarcimento daquilo que lhe foi cobrado pela prática tida como ilegal.
O juiz determinou, ainda, a suspensão da aplicação de multas mediante a utilização de todos os equipamentos medidores de velocidade instalados na Avenida Dez de Dezembro, defronte ao número 7.077, e defronte à Paróquia Nossa Senhora de Fátima, pois a redução de velocidade pode ser obtida com lombadas físicas, daí a atividade administrativa desviar-se da finalidade que envolve o poder de polícia, ao pretender exigir multas pelo excesso de velocidade, quando, por outros meios, poderia agir para garantir a segurança dos cidadãos.
Por ausência de certificação por parte do Inmetro, determinou a suspensão, também, dos equipamentos “vídeo-vigias” localizados na Rua Guararapes, na Avenida Duque de Caxias, na Avenida Dez de Dezembro e na Rodovia João Carlos Strass.
De acordo com as informações trazidas aos autos pela OAB, só no ao de 2000, a CMTU arrecadou mais de R$ 2 milhões, em 60 mil autuações. (Leia mais ne edição de amanhã de O Estado do Paraná)