O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
medida liminar que suspende o andamento de uma série de ações civis movidas por
procuradores do Ministério Público Federal (MPF) de Foz do Iguaçu contra a
Itaipu Binacional, a União Federal, o Tribunal de Contas da União e o Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo
com informações da Assessoria de Imprensa da hidrelétrica, a decisão deverá ser
publicada no Diário da Justiça.

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Por essas ações civis públicas, o MPF de
Foz pretendia que o Tratado Brasil-Paraguai fosse desconsiderado e a Itaipu
Binacional, equiparada a uma empresa pública brasileira. Para o MPF, não há
diferença entre a usina binacional, as hidrelétricas exclusivamente brasileiras
e as empresas públicas nacionais pertencentes e administradas apenas por
brasileiros.

O Tratado Brasil-Paraguai prevê o aproveitamento
hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos
dois países, desde o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guairá, até a foz
do Rio Iguaçu.

O MPF de Foz pleiteava, entre outras coisas, que as
licitações em Itaipu seguissem as regras da Lei Brasileira nº 8.666, a Lei das
Licitações (e não das Normas Gerais de Licitação ? NGL, documento previsto no
Tratado Internacional e aprovado pelos representantes dos dois países); que
fosse realizado concurso público para admissão de novos empregados, demitindo-se
os atuais empregados brasileiros; e que o funcionamento da usina dependesse de
licença de operação dada exclusivamente pelo Ibama.

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O diretor jurídico da
empresa, João Bonifácio Cabral, informou que a Justiça Federal de Foz do Iguaçu
havia dado sentenças favoráveis ao Ministério Público Federal, mas Itaipu já
obtivera liminares do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, para
suspender a aplicação das sentenças enquanto o mérito das ações não fosse
definitivamente julgado pelos tribunais.