Liminar proíbe vestibular de Direito da Uniandrade

O juiz federal substituto Dineu de Paula, da terceira Vara Federal de Curitiba, concedeu hoje (20 de junho) uma liminar que impede a realização do vestibular de Direito da Uniandrade, que aconteceria hoje, às 19h30. O concurso ofereceu 500 novas vagas para o curso, sendo que o Ministério da Educação havia homologado apenas 100 vagas totais anuais para a instituição e a Uniandrade já matriculou 700 acadêmicos de Direito, no vestibular de verão, no início do ano.

A liminar atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção do Paraná. Segundo o advogado da OAB/PR, Paulo Henrique da Rocha Loures Demchuk, a denúncia feita à OAB partiu do Centro Acadêmico de Direito da Uniandrade. A liminar prevê, ainda, uma multa de R$ 5 milhões, caso a Uniandrade descumpra a determinação.

Rocha Loures Demchuk explica que a OAB/PR, ao tomar conhecimento do fato, solicitou informações ao Conselho Federal da OAB e ao Ministério da Educação. O parecer 441/2001 do Ministério da Educação autoriza a oferta de 100 vagas anuais, segundo o advogado. Já no Conselho federal da OAB, informa o advogado, não há sequer um pedido de autorização do curso pela Uniandrade.

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