Um assessor de procurador de Justiça que seria exonerado por ser parente de terceiro grau de membro do Ministério Público gaúcho obteve liminar que o mantém no cargo. A decisão é do desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, do 2.º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O desembargador entendeu que como não existe relação de subordinação entre os parentes, o servidor deve ser mantido no cargo até o julgamento do mérito da questão. Segundo Pacheco, os atos expedidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público não têm força de lei.
O servidor Thiago Tweedie é parente de terceiro grau do procurador de Justiça Edgar Luis Tweedie, da 14.ª Procuradoria Criminal. Tiago seria demitido no dia 12 de janeiro de 2006 de acordo com o provimento 53/2005 do MP, que cumpre Resolução 1/05 do CNMP. Por isso o advogado do servidor Lucas Cassiano, do Cassiano & Maciel Advogados Associados, entrou com pedido de Mandado de Segurança.
O CNMP, no entendimento do desembargador, só pode expedir atos regulamentares ou recomendar providências para zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público. Segundo ele, o regimento contra o nepotismo fere as normas constitucionais e infraconstitucionais ?afrontando, com isso, o princípio da legalidade?.
Segundo o desembargador, a Constituição Estadual diz que os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes, consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau. E que a limitação ao segundo grau de parentesco também aparece nas Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos Estadual e da União, bem como as Leis Estaduais 11.722/02 e 11.983/03.