Liminar impede exoneração de parente de procurador

Um assessor de procurador de Justiça que seria exonerado por ser parente de terceiro grau de membro do Ministério Público gaúcho obteve liminar que o mantém no cargo. A decisão é do desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, do 2.º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O desembargador entendeu que como não existe relação de subordinação entre os parentes, o servidor deve ser mantido no cargo até o julgamento do mérito da questão. Segundo Pacheco, os atos expedidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público não têm força de lei.

O servidor Thiago Tweedie é parente de terceiro grau do procurador de Justiça Edgar Luis Tweedie, da 14.ª Procuradoria Criminal. Tiago seria demitido no dia 12 de janeiro de 2006 de acordo com o provimento 53/2005 do MP, que cumpre Resolução 1/05 do CNMP. Por isso o advogado do servidor Lucas Cassiano, do Cassiano & Maciel Advogados Associados, entrou com pedido de Mandado de Segurança.

O CNMP, no entendimento do desembargador, só pode expedir atos regulamentares ou recomendar providências para zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público. Segundo ele, o regimento contra o nepotismo fere as normas constitucionais e infraconstitucionais ?afrontando, com isso, o princípio da legalidade?.

Segundo o desembargador, a Constituição Estadual diz que os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes, consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau. E que a limitação ao segundo grau de parentesco também aparece nas Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos Estadual e da União, bem como as Leis Estaduais 11.722/02 e 11.983/03.

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