O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade referente ao teto salarial dos membros e servidores do Ministério Público. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, os ministros do STF, por maioria, concederam medida liminar para suspender os efeitos da resolução Conselho Nacional do Ministério Público, que aumenta para 100% o teto de remuneração dos membros e servidores do Ministério Público.

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Segundo a Agência Brasil, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, questiona a constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que altera o valor do teto remuneratório para 100% do subsídio de um ministro do STF (R$ 24,5 mil). Antes da resolução, o teto era de 90,25% do subsídio.

Para o procurador-geral, a resolução deve ser suspensa por ser contrária ao artigo 37 da Constituição, que estipula tetos de remuneração estadual tomando-se como base os padrões dos desembargadores. Além disso, Souza afirma que a resolução coloca em perigo a instituição dos tetos remuneratórios das carreiras de todos os ministérios públicos estaduais.

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