Brasília – Como já é habitual no partido, a convenção do PMDB realizada hoje vai terminar na Justiça. A pedido do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ligado ao pré-candidato presidencial Anthony Garotinho, o desembargador Joaquim Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu uma liminar determinando que os efeitos da reunião fiquem suspensos até que a 2.ª Turma Cível do TJ julgue a ação movida pelo congressista.
Na ação, o parlamentar contestava a realização da convenção e pedia a suspensão do encontro. Em seu despacho, o desembargador sinalizou que concorda com os argumentos de Cunha segundo o qual o PMDB já realizou uma eleição interna prévia que apontou Garotinho como candidato. O magistrado lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida essa decisão.
"Creio, a princípio, que a efetivação de nova convenção, para o escopo de decidir sobre a manutenção da candidatura própria do PMDB à Presidência da República, não se me afigura razoável", afirmou Carvalho em seu despacho. "A mesma (nova convenção) busca ultimar propósito já deliberado na anterior convenção".
Apesar dessa posição, o desembargador disse em seu despacho que a prudência não recomendava o cancelamento do evento, por causa dos prejuízos e repercussões que a medida poderia provocar. Por isso, o magistrado defendeu apenas o congelamento temporário das decisões da convenção.
Essa não é a primeira vez que uma convenção do PMDB ocorre em clima de incerteza jurídica. Em dezembro de 2004, por exemplo, a despeito de uma liminar determinar o contrário, foi aberta uma reunião na qual o partido decidiu romper com o governo e entregar os cargos ocupados na máquina federal. A liminar foi derrubada no mesmo dia.
Em março, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, expediu uma liminar suspendendo a eleição prévia do partido. No início deste mês, a Corte Especial do STJ concluiu que o PMDB poderia ter realizado sim a consulta interna que apontou Garotinho como candidato.