Promotor de Justiça licenciado, o secretário da Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari, deverá se afastar imediatamente do cargo, por decisão liminar do conselheiro Hugo Cavalcanti, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Cavalcanti alegou que os membros do Ministério Público estão proibidos pela Constituição Federal de exercer qualquer função pública, exceto uma de magistério. Delazari está no cargo desde maio de 2003. Ele vinha renovando anualmente a licença, que lhe foi negada este ano. O secretário deve recorrer e ainda não anunciou se aguardará a nova decisão no cargo.

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No fim do ano passado, o CNMP, instalado em 2005 com a função de controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e garantir o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, determinou o afastamento de todos os promotores de Justiça que ocupassem cargos em Executivos estaduais. Sete obedeceram à determinação, mas Delazari optou por entrar com pedido de licença por dois anos, no Ministério Público Estadual (MPE), para fins particulares, sem remuneração. O pedido foi negado pelo Conselho Superior do MPE, sob alegação de que o quadro de promotores é pequeno e precisava de todos os membros disponíveis para o serviço.

O secretário recorreu, então, ao Tribunal de Justiça (TJ), onde conseguiu liminar favorável da desembargadora Regina Portes. O MPE entrou com recurso contra essa decisão e aguarda a discussão do mérito prevista para o dia 20. No entanto, o conselheiro do CNMP alegou, ao determinar o "imediato afastamento" das funções no governo do Estado, que a decisão do TJ não autoriza o promotor a continuar exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública, mas apenas manter-se afastado do Ministério Público.

O advogado de Delazari, Guilherme Gonçalves, disse que aguarda a notificação para pedir reconsideração ao próprio CNMP ou entrar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele alega que, por força da liminar no TJ, Delazari está afastado das funções de promotor, inclusive com o corte de remuneração, podendo assumir cargos que estariam vetados se estivesse na ativa. "Na nossa avaliação, interrompe-se o vínculo com a instituição à qual ele pertence", disse Gonçalves. Por isso, deve questionar a força jurídica que o CNMP teria para atingir um servidor que está licenciado e não em disponibilidade.

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Segundo ele, nenhuma legislação mudou desde que Delazari assumiu o cargo em 2003, apenas a interpretação dada pelo CNMP. Gonçalves deve argumentar, ainda, que as pessoas que entraram com a representação no conselho – um promotor e dois advogados – não teriam legitimidade para fazê-lo, pois essa iniciativa deveria ser da parte interessada ou de uma entidade. Ele disse não ter conversado com o secretário, que estava viajando, se ele se afastará enquanto aguarda nova decisão, mas deve aconselhá-lo a continuar no cargo. "O máximo que acontecerá é ser exonerado", alegou.