Líder tucano na Câmara quer fim da imunidade tributária para o PT

Brasília (AE) – O líder do PSDB na Câmara, deputado Alberto Goldman (SP), quer que o PT perca a imunidade tributária – preceito que dispensa partidos políticos de pagar impostos. Em representação encaminhada ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, Goldman pede providências contra o partido que, segundo ele, "é réu confesso de caixa 2, é réu confesso de livros contábeis inexatos, fraudados".

O parlamentar solicita a Souza que determine ao Ministério da Fazenda a realização de um procedimento fiscalizatório para suspender a imunidade tributária do PT. "A falta em causa é tão grave que os efeitos da suspensão da imunidade tributária devem retroagir à data da prática da infração, isto é, devem retroagir ao período eleitoral de 2002". O procurador estava em São Paulo hoje (23) e ainda não examinou o pedido de Goldman.

A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional estabelecem que os partidos políticos têm direito a imunidade tributária. No entanto, segundo o líder do PSDB, "ter imunidade tributária não significa dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias estabelecidas na legislação".

O deputado observou que uma dessas obrigações é manter escrituração de receitas e despesas em livros de acordo com as formalidades. "Como é de conhecimento público, tal não é o caso do Partido dos Trabalhadores, réu confesso que é de ‘valores não contabilizados’, ou melhor, de contabilidade fraudulenta", sustenta Goldman.

O parlamentar ressalta que a legislação determina que nesses casos a fiscalização tributária expedirá uma notificação fiscal na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício. "O procedimento fiscalizatório aludido foi levado a efeito contra o Partido dos Trabalhadores por parte do órgão competente do Ministério da Fazenda?", indaga o deputado.

Além da suspensão da imunidade tributária, Goldman pede que todas as medidas, inclusive judiciais, sejam tomadas e que seja apurado um eventual cometimento de crimes contra a administração pública, como prevaricação, por parte de pessoas que, segundo ele, deveriam ter suspendido a imunidade tributária.

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